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Quer construir no terreno dos seus sogros com segurança? Conheça o Direito de Laje e saiba como ele pode te assegurar juridicamente!

  • Foto do escritor: Alyne Costenaro
    Alyne Costenaro
  • 19 de mar.
  • 3 min de leitura

O Direito de Laje é uma modalidade jurídica instituída pela Lei nº 13.465/2017, criada para regulamentar os famosos "puxadinhos" e garantir segurança jurídica às construções sobrepostas em áreas urbanas.


Esse direito garante ao titular da laje a posse e a propriedade de maneira autônoma e registrada, com escritura e matrícula próprias, desvinculadas do imóvel principal. Isso significa que cada imóvel terá sua própria matrícula e pagará seu próprio IPTU.


Embora o Direito Real se chame "Direito de Laje", isso não significa que a nova construção deva ser feita necessariamente sobre a laje acima do imóvel principal, denominado pela lei como "construção-base". A construção pode ser subterrânea, por exemplo. Além disso, é possível instituir várias lajes em um único terreno. Ou seja, é possível que uma construção tenha vários pavimentos, e que cada pavimento possua sua matrícula própria, sendo a construção-base a matrícula-mãe e as demais construções as matrículas-filhas.


Quem são os proprietários?

Como o Direito de Laje constitui uma unidade imobiliária autônoma, o titular da laje geralmente é diferente do titular da construção-base. Contudo, nada impede que o mesmo titular da construção-base também seja proprietário da laje.


Existem casos em que há mais de duas casas construídas, e o proprietário institui a laje para posteriormente vendê-la. Assim, inicialmente ele figura como proprietário, mas pode vender a terceiros futuramente.


Dá para vender esse imóvel para um terceiro no futuro?

Sim! Como a laje possui matrícula própria e individualizada, o proprietário pode vender, alugar, instituir usufruto, entre outros. Isso garante segurança jurídica para quem deseja construir em um terreno que não é seu, evitando o risco de perder o investimento.


Passo a Passo para Regularização:

Para que o Direito de Laje seja reconhecido, é fundamental registrar a nova unidade no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo sua regularidade jurídica e a possibilidade de exercer plenamente os direitos de propriedade. Isso proporciona segurança jurídica tanto ao proprietário da laje quanto ao titular do imóvel originário.


De forma resumida, na maioria dos casos, seguem os passos a seguir. Contudo, é imprescindível contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Imobiliário para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.


  1. Assinatura do Ato de Constituição: O proprietário da construção-base deve assinar o ato de constituição do direito real de laje e protocolar no Cartório de Registro de Imóveis.

  2. Análise do Registrador: O registrador analisará o ato e a matrícula do imóvel, confrontando com a legislação urbanística para verificar a conformidade. Caso esteja tudo certo, o oficial registrará o ato na matrícula do imóvel onde está averbada a construção-base (matrícula-mãe).

  3. Abertura da Matrícula-Filha: Em seguida, o registrador abrirá a matrícula-filha (a da laje), realizando remissões recíprocas entre a matrícula-filha e a matrícula-mãe.

  4. Alienação do Direito Real de Laje: Caso o proprietário da laje seja diferente do proprietário da construção-base, estará configurada a alienação do direito real de laje (doação, com pagamento de ITCMD, ou compra e venda, com pagamento de ITBI).

  5. Registro do Contrato: Registrar o contrato celebrado entre as partes, que deve conter a forma de administração, o rateio das despesas e o prazo para o exercício do direito de preferência (na ausência de especificação, o prazo será de 30 dias, conforme a lei).


Conclusão:

O Direito de Laje representa um avanço significativo na legislação imobiliária brasileira, garantindo segurança jurídica para construções sobrepostas e permitindo que cada unidade possua matrícula própria e autonomia registral. Essa modalidade protege o patrimônio daquele que investe em terreno alheio, evitando riscos e proporcionando a possibilidade de venda, locação ou usufruto da unidade construída.


Além de possibilitar a regularização de ocupações consolidadas, o Direito de Laje incentiva o uso eficiente do solo urbano, garantindo direitos e deveres claros tanto para o proprietário da construção-base quanto para o titular da laje. Dessa forma, investir em uma construção sobre terreno de terceiros se torna uma alternativa viável e segura, desde que devidamente registrada e regularizada.


Portanto, antes de iniciar qualquer obra em terreno alheio, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir o cumprimento de todas as exigências legais e proteger seu investimento de forma adequada.



Nosso escritório de advocacia é especializado em direito imobiliário. Prestamos apoio em todas as etapas do processo, oferecendo um serviço personalizado que visa trazer clareza e segurança jurídica.


Caso tenha alguma dúvida ou queira mais informações, clique no botão abaixo e preencha suas informações para que um de nossos advogados entre em contato com você.



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