É possível comprar uma área comum do condomínio?
- Kalebe Costenaro
- 3 de set. de 2024
- 2 min de leitura

Quando falamos sobre áreas comuns em um condomínio, é importante saber que, segundo o § 2º do art. 1.331 do Código Civil, essas áreas não podem ser vendidas ou divididas. Veja o que diz a lei:
Art. 1.331. Em prédios, algumas partes são de propriedade exclusiva e outras são compartilhadas entre os moradores. § 2º O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de água, esgoto, gás e eletricidade, o aquecimento e o ar condicionado centrais, e outras áreas comuns, como o acesso à rua, são usados por todos e não podem ser vendidos ou divididos.
Embora o condomínio não possa vender ou dividir essas áreas comuns, é possível que um morador tenha o uso exclusivo de um espaço específico, sem que ele se torne proprietário dessa área.
Para isso, duas condições devem ser atendidas: (i) deve estar previsto na convenção do condomínio ou (ii) deve ser aprovado por todos os moradores em assembleia.
Se você é síndico e recebeu uma proposta para a compra de uma área comum:
É essencial contar com o apoio de um advogado especializado em condomínios. Isso porque, de acordo com a lei, não é permitido vender áreas comuns. Um advogado pode fornecer um parecer jurídico claro para informar a unidade interessada sobre essa impossibilidade, evitando possíveis mal-entendidos ou discussões judiciais.
Por outro lado, se você recebeu um pedido para o uso exclusivo de uma área comum, como um depósito do condomínio, o suporte jurídico também é essencial. Nesse caso, o advogado irá:
Analisar a convenção do condomínio: Verificará se a cessão do espaço é permitida.
Deliberar em assembleia: Auxiliará na votação e aprovação do pedido pelos moradores.
Elaborar um contrato: Criará um contrato que regulamente o uso exclusivo, podendo incluir um valor a ser pago pela utilização do espaço.
Se você é um condômino e deseja obter o uso exclusivo de uma área comum do seu condomínio:
Nossa equipe está à disposição para ajudar. Analisaremos todos os documentos do condomínio para verificar a viabilidade do pedido. Além disso, ofereceremos suporte completo em todas as etapas do processo, que pode incluir:
Envio de parecer jurídico ao condomínio: Esclarecendo as condições legais para o uso exclusivo.
Participação em assembleias: Auxiliaremos nas discussões e deliberações necessárias.
Elaboração ou análise de contratos: Redigiremos ou revisaremos o contrato que regulamentará o uso exclusivo da área.
Conclusão:
Contar com a assistência de um advogado garantirá um suporte personalizado, tornando o processo mais simples e eficaz. Nossa equipe possui ampla experiência nesse tipo de situação e está pronta para oferecer a ajuda que você precisa.
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